quarta-feira, 13 de novembro de 2013

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL OFERECE OPORTUNIDADE PARA INCLUSÃO PROFISSIONAL






O que é Oportunidade:



Oportunidade é um substantivo feminino oriundo do latim opportunitate que representa a qualidade de oportuno, significando também uma ocasião favorável, ensejo, conveniência.


Uma oportunidade é vista como um acontecimento oportuno capaz de melhorar o estado atual de um indivíduo, uma situação nova que traga benefícios.


Muitas pessoas procuram oportunidades que possam melhorar as suas vidas. No entanto, nem todas as pessoas sabem aproveitar as oportunidades que aparecem. Nos dias de hoje, muitas pessoas procuram oportunidades de trabalho. Sentido de oportunidade é uma importante qualidade, pois significa a capacidade de fazer uma coisa adequada no momento oportuno.                                                



 VAGAS LIMITADAS

AMEPE  - Educação Empreendedora

ASSOCIAÇÃO MONTENEGRINA DE PEQUENAS EMPRESAS



Tratar:  alvesgg@gmail.com 

F. 051 - 96735762

domingo, 13 de outubro de 2013

ACONSELHAMENTO FINANCEIRO GRATUITO NA AMEPE - MONTENEGRO


Empresários e funcionários da área financeira das empresas, alunos e professores de economia podem participar como voluntários das sessões de Aconselhamento Financeiro Gratuito da Associação Comercial - AMEPE - Associação Montenegrina de Pequenas Empresas. 
 
Os voluntários esclarecem dúvidas sobre despesas, poupança, financiamento, dívidas e planejamento de aposentadoria em encontros de 30 a 60 minutos, na futura sede da AMEPE no centro de Montenegro. 

Para marcar um horário, os interessados devem entrar em contato pelo e-mail alvegg@gmail.com.

sábado, 5 de outubro de 2013

Parabéns a todos Empreendedores de Montenegro!

05/10/2013  Dia do Empreendedor 


Na Praça Rui Barbosa deveria ter uma estatua do Empreendedor, porque devido todas as dificuldades que encontra o Empreendedor que consegue manter um negócio próprio gerando empregos e renda é um verdadeiro Herói !

O Micro Empreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal. Foi criado a partir de 01 de Julho de 2009. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.

As principais características da MEI são:


Empresa individual (sem sócios)


Faturamento mensal de até 5 mil reais


Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria


A atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional


Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio

As empresas que serão criadas a partir de 1º julho, e que se enquadrarem nos critérios da lei, já fazem automaticamente a opção pelo Simples, enquanto as atuais empresas podem fazer a opção pela nova sistemática a partir de 2010. 

O microempresário individual vai pagar um valor fixo por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, Cofins e IPI.

O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) onde R$ 33,90 (5% do salário mínimo vigente) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS
e R$ 5,00 de ISS.

Informação importante: Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Jovem Empreendedor em Montenegro


JOVEM EMPREENDEDOR

CURSO PARA INCLUSÃO PROFISSIONAL

VAGAS LIMITADAS

AMEPE  - Educação Empreendedora

ASSOCIAÇÃO MONTENEGRINA DE PEQUENAS EMPRESAS

Tratar: Fone 9673.5762 - alvesgg@gmail.com

terça-feira, 17 de setembro de 2013

AMEPE no Comitê Gestor Municipal


A Associação Montenegrina de Microempresários e Empresas de Pequeno Porte (AMEPE) faz parte do Comitê Gestor Municipal das Microempresas. A decisão de incluir a entidade foi tomada terça-feira, na Câmara de Vereadores. O presidente Gelson Antônio Alves e membros da Associação participaram, juntamente com o SEBRAE e técnicos da Prefeitura, da discussão na CGP do projeto do Executivo que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microeemprendedor Individual.

O presidente da AMEPE reclamou pelo que considerou a entidade não ter sido consultada pela Prefeitura na fase de elaboração do projeto, bem como não-inclusão no Comitê Gestor Municipal. Questionado pelos Vereadores quanto à possibilidade da Prefeitura apresentar Mensagem Aditiva incluindo esta correção, o Vice-Prefeito Marcos Griebeler acenou positivamente, declarando ainda que estava sendo aberto o diálogo com a entidade.

Diante da alegação de Alves, de que a Associação estava tomando conhecimento do projeto de lei através da Câmara de Vereadores, Griebeler rebateu alegando que, como a Associação Comercial, Industrial e de Serviços representa a classe empresarial, os microempresários também estariam contemplados. “O processo foi discutido juntamente com a ACI, objetivando criar ambiente favorável aos pequenos empreendimentos”, acrescenta.

Segundo a Gerente de Políticas Públicas do SEBRAE, Tangriane Forest Santos, a aprovação da lei facilita algumas ações do Serviço em Montenegro, atualmente não possíveis. 

O presidente da AMEPE Gelson Alves solicitou que a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) também participasse do Conselho.  Griebeler respondeu que, caso haja aceitação da entidade, também será inclusa.