sábado, 5 de outubro de 2013

Parabéns a todos Empreendedores de Montenegro!

05/10/2013  Dia do Empreendedor 


Na Praça Rui Barbosa deveria ter uma estatua do Empreendedor, porque devido todas as dificuldades que encontra o Empreendedor que consegue manter um negócio próprio gerando empregos e renda é um verdadeiro Herói !

O Micro Empreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal. Foi criado a partir de 01 de Julho de 2009. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.

As principais características da MEI são:


Empresa individual (sem sócios)


Faturamento mensal de até 5 mil reais


Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria


A atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional


Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio

As empresas que serão criadas a partir de 1º julho, e que se enquadrarem nos critérios da lei, já fazem automaticamente a opção pelo Simples, enquanto as atuais empresas podem fazer a opção pela nova sistemática a partir de 2010. 

O microempresário individual vai pagar um valor fixo por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, Cofins e IPI.

O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) onde R$ 33,90 (5% do salário mínimo vigente) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS
e R$ 5,00 de ISS.

Informação importante: Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

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